Tempo de leitura: 7 minutos
Saiba o que significa o saque-rescisão do FGTS e descubra como e quando solicitar o benefício.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Ele foi criado como uma forma de proteção em casos de demissão sem justa causa, além de outras situações específicas.
O saque-rescisão é a modalidade principal do FGTS, permitindo o acesso integral aos depósitos realizados pelo empregador, acrescidos da multa rescisória de 40%.
No conteúdo a seguir, você entenderá o que é o saque-rescisão do FGTS e como solicitar o saldo. Acompanhe:
O que é saque-rescisão do FGTS?
O saque-rescisão do FGTS é a modalidade padrão para todos os trabalhadores brasileiros. Essa configuração já vem habilitada no momento da abertura da conta vinculada ao fundo.
Com o saque-rescisão ativado, o trabalhador que for desligado sem justa causa pode sacar o valor integral depositado na conta do FGTS, correspondente a 8% do salário mensal depositado pelo empregador.
Além disso, o trabalhador também recebe a multa rescisória de 40% calculada sobre o saldo total da conta ativa do FGTS. Essa modalidade também pode ser utilizada em casos como término de contrato por prazo determinado, aposentadoria e outras hipóteses legais.
Na prática, o saque-rescisão funciona como uma espécie de reserva financeira que auxilia o trabalhador em casos de desligamento, garantindo recursos para manter suas despesas até encontrar um novo emprego.
Como calcular o valor do saque-rescisão?
O cálculo do saque-rescisão inclui o valor total disponível na conta do FGTS e a multa rescisória de 40%.
Por exemplo, se o saldo do FGTS for de R$ 10.000,00:
- 40% de R$ 10.000,00 é igual a R$ 4.000,00.
- O valor total do saque será de R$ 14.000,00 (R$ 10.000,00 + R$ 4.000,00).
Além disso, o trabalhador ainda terá direito a outros pagamentos como saldo de salário, férias, 13º salário e outros valores devidos, como horas extras.
Lembre-se de que esse cálculo só se aplica se o saque-rescisão estiver habilitado e em casos de demissão sem justa causa.
Quem tem direito ao saque-rescisão?
O saque-rescisão está disponível para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT. Contudo, desde abril de 2020, existe outra modalidade de saque: o saque-aniversário.
Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, ele poderá retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, variando entre 5% e 50%, dependendo do valor total disponível.
Por outro lado, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa de 40%.
Como fazer o saque-rescisão do FGTS?
O saque-rescisão pode ser solicitado de duas maneiras:
1. Pelo aplicativo
Assim que o empregador informar o encerramento do contrato no sistema Conectividade Social ou e-Social, siga os passos:
- Baixe o aplicativo FGTS e realize o cadastro.
- Acesse sua conta e vá até “Meus Saques”.
- Clique na opção “Modalidade saque-rescisão” e siga as instruções.
Se você já cadastrou uma conta bancária no aplicativo, o valor será depositado automaticamente em até cinco dias úteis.
2. Presencialmente na Caixa Econômica Federal
Caso o empregador não informe o desligamento, será necessário comparecer a uma agência da Caixa com os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG ou CNH).
- Carteira de trabalho.
- Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT.
Como saber meu saldo do FGTS?
Consultar o saldo do FGTS é simples e rápido pelo aplicativo oficial. Confira o passo a passo:
- Baixe o app FGTS e faça login.
- Acesse o resumo do saldo na página inicial.
- Para mais detalhes, clique em “Confira todas as suas contas FGTS” e depois em “Ver extrato”.
Outra forma de consulta é via SMS, ativando o serviço para receber atualizações sempre que houver um depósito na conta. O saldo também pode ser verificado pelo Internet Banking da Caixa ou pelo telefone: 4004-0104 (capitais) ou 0800-104-0104 (demais localidades).
Posso sacar o FGTS sem ser demitido?
Sim, é possível realizar o saque do FGTS sem ser demitido, por meio da modalidade saque-aniversário. Nessa opção, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo anualmente no mês de seu aniversário.
Por exemplo, se o aniversário for no dia 15 de março, o saque estará disponível a partir do dia 1º do mesmo mês. O valor liberado varia conforme o saldo disponível no FGTS.
No entanto, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de acessar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar uma carência de 25 meses.
Se você precisa de dinheiro adicional para quitar dívidas ou realizar melhorias em casa, é possível antecipar até 10 parcelas do saque-aniversário pelo BRAS. Essa alternativa oferece maior conveniência, pois as parcelas são descontadas diretamente do saldo do FGTS.